Regimento Interno



Olá amigos,

Estamos apresentando nosso Regimento Interno. Foi construído visando a simplicidade e legalidade. 


Direção ASAS AVULSAS M.G.


REGIMENTO INTERNO



CAPÍTULO I - DO MOTO GRUPO E SEUS OBJETIVOS

ART.1 - O ASAS AVULSAS Moto Grupo, fundado em 12 de dezembro de 2012 na cidade de São José/SC, com sua sede administrativa atual na Rua Oscar Teodoro da Silva, Bairro Praia Comprida, São José/SC,  contará com número ilimitado de associados devidamente registrados em sua secretária e terá duração indeterminada.

ART.2 - Constituem os objetivos do ASAS AVULSAS Moto Grupo, promover a qualidade de vida dos seus integrantes participando e realizando  passeios, encontros, reuniões, almoços, lanches, jantares e outros eventos que estimulem a prática do motociclismo responsável, podendo seus filiados participar ou desenvolver de projetos sociais, culturais e humanitários, além de prestar serviços de utilidade pública e filantrópicos  à comunidade e instituições outras.
Parágrafo Único: Os eventos poderão ser realizados em conjunto com outros Moto Grupos, Moto Clubes ou Instituições, tanto por iniciativa destes como do ASAS AVULSAS Moto Grupo, sempre que possível, aprovado por seus integrantes firmando termo de parceria.


ART.3 – O Símbolo escolhido para o  Brasão e a Logo do ASAS AVULSAS Moto Grupo é a Águia de perfil com asas abertas, olhando para si mesma, conforme modelo abaixo.


Significado no símbolo:


Águia : Coragem e Força, símbolo de Zeus na mitologia grega, o mais poderoso dos deuses do Olimpo.
Na cultura celta é símbolo do renascimento e renovação.

Raios de Sol: Fonte de energia vital






Parágrafo Único: Este símbolo e marca registrada do Moto Grupo, não podendo ser alterado, no todo ou em parte.

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS DO ASAS AVULSAS


ART.4 – Podem ser associados motociclistas habilitados que possuam motocicletas devidamente registradas e em acordo com a Legislação.
Parágrafo Único: O ingresso de novos associados, deve atender as condições previstas no presente Regimento, bastando para isso fazer a adesão em documento próprio. Deverá o associado firmar Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme legislação.

ART.5 – Será aplicada a penalidade de advertência ao integrante que tiver comportamento inadequado junto ao meio motociclístico ou na sociedade, que denigram a imagem do ASAS AVULSAS Moto Grupo ou de outros Moto Grupos e Moto Clubes. Em caso de reincidência o integrante poderá ser desligado do Moto Grupo, devendo devolver o Brasão do ASAS AVULSAS Moto Grupo, sem que tenha direito a ressarcimento de qualquer valor.
Parágrafo Único: A Assembléia Geral é o órgão máximo responsável por julgar, após ouvir o associado, se desejar este manifestar-se.

ART.6 – Todo associado, ao ingressar, deverá providenciar a aquisição das logos de colete, dentro dos passos de sua permanência temporal definida pelo Coordenador Geral do Moto Grupo, adquirir pelo menos uma camiseta, arcando com as despesas destes materiais promocionais e de identificação do Moto Grupo.

ART.7 – Não haverá cobrança de mensalidade, anuidade ou taxas dos associados. Quaisquer outros valores a serem angariados deverão ser aprovados em Assembléia Geral em maioria simples. 

ART.8 – São direitos dos associados:
  1. Receber oficialmente o informe de aceite no ASAS AVULSAS Moto Grupo ;
  2.  Usar as logos e brasão  do ASAS AVULSAS Moto Grupo dentro deste regimento.
  3. Participar dos eventos promovidos pelo ASAS AVULSAS Moto Grupo, bem como das Reuniões e Assembléias;
  4. Representar o Moto Grupo com seu brasão, bandeira e logo aos encontros e eventos que participar, respeitando as normas dos demais grupos e locais.
ART.9 – São obrigações dos associados:
  1.  Zelar pelo bom nome do ASAS AVULSAS Moto Grupo, tratando os colegas com respeito e educação;
  2.  Usar identificação do ASAS AVULSAS Moto Grupo nos eventos promovidos e quando junto a outros Moto Grupos e Moto Clubes;
  3.  Respeitar no todo a legislação do país e no trânsito não colocar em risco sua vida e a de terceiros.
  4. Respeitar na íntegra o Código de Conduta.
  5. Apresentar na Secretaria do Moto Grupo os documentos necessários para seu cadastro. 
CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO

ART.10 – O ASAS AVULSAS Moto Grupo será coordenador e administrado por seu fundador  que detém os direitos de uso de nome, logo e marca, conforme este Regimento descreve.
Parágrafo Primeiro: Poderá haver a formação de Facção do ASAS AVULSAS Moto Grupo,  onde houver dois (2) ou mais  interessados, com a nomenclatura de COORDENAÇÃO do ASAS AVULSAS Moto Grupo, com seu coordenador escolhido em Assembléia Geral da sede, devendo responsabilidade  administrativa à sede. 


ART.11 - A Assembléia Geral é o órgão máximo deliberativo, constituído pela reunião de todos  os sócios convocados, sendo soberana as suas decisões, podendo ser ordinária ou extraordinariamente sua convocação.
  1. Ordinariamente, uma vez por ano no dia 12 de dezembro.
  2. Extraordinariamente, sempre que motivo relevante se apresentar.
  3. As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por voto individual aberto, com a votação da maioria simples dos associados presentes, (50% +1).

ART.12 - Compete aos associados;
  1. Administrar o ASAS AVULSAS Moto Grupo na conformidade deste Regimento.
  2. Estar presente nas reuniões e Assembléias. 
  3. Traçar as diretrizes gerais e planos de ação do ASAS AVULSAS Moto Grupo.
CAPÍTULO IV : DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ART.13 – Só poderão ser criados, confeccionados  e comercializados produtos com a logomarca do ASAS AVULSAS Moto Grupo com a devida autorização da Assembléia Geral, pois é marca e parente registrada.

ART.14 – O ASAS AVULSAS Moto Grupo usará o slogan: “ASAS AVULSAS e Atuantes” como lema.

ART.15 – Só serão divulgados ou registrados no site  do ASAS AVULSAS Moto Grupo fotos ou textos do associado em eventos e passeios que o mesmo estiver com camiseta, colete e/ou jaqueta com as logos ou haver a bandeira com a logomarca do ASAS AVULSAS Moto Grupo.

ART.16 - O ASAS AVULSAS Moto Grupo não se responsabilizará, em hipótese alguma, por qualquer dano material, pessoal ou moral que venha a ocorrer em relação aos seus associados ou terceiros, em qualquer situação, devendo sempre se nortear pela legislação em vigor no país.

ART.17 - Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente aplicável.

ART.18 - O presente regimento entra em vigor a partir desta data.


São José, 12 de dezembro de 2012





Antônio Carlos Fernandes                                     Adriano Cordeiro
    Sócio Fundador                                                 Sócio Fundador


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